ANO 2000 - Marfim para Pinto da Costa retido na alfândega do Porto


Marfim para Pinto da Costa retido na alfândega do Porto
PRESIDENTE PORTISTA PODE ESTAR IMPLICADO NO TRÁFICO DE DENTES DE ELEFANTE
Quinta-Feira, 10 fevereiro de 2000 


A ALFÂNDEGA do Aeroporto Sá Carneiro, no Porto, apreendeu em 1 de Fevereiro três dentes de elefante alegadamente destinados ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, enviados de Angola pela casa do FC do Porto em Luanda. Questionada sobre a identidade das pessoas envolvidas no tráfico de marfim, a directora da Alfândega, Paula Soares, recusou adiantar os nomes do expedidor da mercadoria ou do importador, mas também não desmentiu a hipótese de Pinto da Costa - que ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso também estar envolvido na transacção que pode implicar uma coima entre os 75 e os 750 contos.

Neste momento, o processo encontra-se em segredo de justiça, e só nos próximos dias será conduzida uma investigação para apurar todas as responsabilidades. Segundo um informação avançada quarta-feira à noite pela TVI, o presidente portista foi chamado ao aeroporto para reconhecer a mercadoria, no entanto declarou desconhecer o conteúdo da embalagem - que fazia parte de um conjunto de outros artigos, entre os quais se encontravam troféus desportivos - e recusou assumir a respectiva propriedade, declarando desconhecer o assunto.

A directora da Alfândega esclareceu que este caso revela a prática de duas ilegalidades que terão de ser tratadas por organismos diferentes e em separado: uma infracção aduaneira, que já passou para a assessoria jurídica alfandegária; e a violação da lei portuguesa sobre a protecção de espécies ameaçadas, cujo controlo é feito pelo Instituto de Conservação da Natureza (ICN) - a importação e comercialização de marfim é proibida em Portugal, no âmbito da Convenção sobre o Tráfego Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagens (CITES), assinada em 1973.

De acordo com uma fonte do ICN citada pela Lusa, neste caso já foi levantado um auto, que será em breve seguido por um processo de contra-ordenação. Terminado o inquérito que se destina a apurar quem são os envolvidos, o caso é finalmente concluído num prazo de 15 dias e pode resultar na aplicação de uma coima que oscila entre os 75 e os 500 contos.

ANDRÉ MACEDO e FILIPE CAETANO, com Lusa


Fonte da Notícia: CORREIO DA MANHÃ

Comentários

  1. É muito triste estes crimes nunca chegarem a média por serem alguém conhecido e nunca serem chamados a razão o mesmo condenados é a lei do mais forte infelizmente é assim na nossa sociedade tristeza

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